Dez meses antes de ser preso pela Polícia Federal, sob a acusação de permitir, mediante corrupção, o funcionamento de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim já fora alvo de desconfianças e questionamentos de seus colegas de toga. O magistrado chegou a ser qualificado como afrontador de procedimentos jurídicos e usurpador de competências pelo atual corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O estremecimento interno nos tribunais surgiu em junho do ano passado, quando Carreira Alvim, então vice-presidente do TRF-2, concedeu liminar favorável a nove empresas do ramo dos caça-níqueis. A medida contrariou decisões anteriores do também desembargador Sérgio Feltrin Corrêa e da 4ª Vara Federal de Niterói, que determinavam a apreensão das máquinas por suspeita de conterem peças importadas, o que é proibido desde 1999.
A decisão de Carreira Alvim foi tomada em 9 de junho, um mês e seis dias depois de o desembargador Sérgio Feltrin, atual corregedor-geral do TRF-2, ter negado o recurso apresentado pelas empresas cujas máquinas foram alvo de uma operação da Polícia Federal, em Niterói, no mês de abril daquele ano.
Em seu despacho, o desembargador preso na Operação Furacão critica Feltrin por ter encaminhado os autos do processo para vistas do Ministério Público Federal, o que, segundo Carreira Alvim, deixou "à deriva" as empresas que pleiteavam a devolução das máquinas apreendidas, pois ficaram sem saber quando o caso seria julgado.
Cinco dias depois, em 14 de junho, saiu a decisão colegiada da 1ª Turma Especializada do TRF-2, cujo relator é Sérgio Feltrin, contestando e derrubando a decisão de Carreira Alvim.
O voto do atual corregedor-geral do tribunal, seguido de mais dois ministros da Turma Especializada, é duro. Começa chamando de "ásperas" as decisões de José Eduardo Carreira Alvim, critica o horário em que as decisões do colega chegaram ao seu gabinete e lamenta o fato de ter sido chamado de omisso, vagaroso e desobediente ao regimento interno do Tribunal Regional Federal.
Segundo Feltrin, as determinações de Carreira Alvim são afrontosas e "nada mais representam que mera usurpação da competência atribuída legal e regimentalmente a este relator e à 1ª Turma Especializada".
Sérgio Feltrin ainda critica o fato de Carreira Alvim ter "ignorado os questionamentos postos pela Polícia Federal", responsável pela tutela das máquinas, e de não ter corrigido erros verificados por outros dois desembargadores na decisão de 9 de junho, como a não especificação da quantidade e destinação das máquinas que seriam devolvidas.
De acordo com Feltrin, "as determinações do Senhor Vice-Presidente levam em conta fatores sobremodo estranhos à discussão". O desembargador complementa dizendo que "a singela devolução das máquinas, como pretendida e obtida por via oblíqua, está em clara rota de colisão com o interesse público e, mais que isso, inviabiliza o regular periciamento das mesmas", o que poderia prejudicar a futura apuração de responsabilidades no caso.
O estremecimento interno nos tribunais surgiu em junho do ano passado, quando Carreira Alvim, então vice-presidente do TRF-2, concedeu liminar favorável a nove empresas do ramo dos caça-níqueis. A medida contrariou decisões anteriores do também desembargador Sérgio Feltrin Corrêa e da 4ª Vara Federal de Niterói, que determinavam a apreensão das máquinas por suspeita de conterem peças importadas, o que é proibido desde 1999.
A decisão de Carreira Alvim foi tomada em 9 de junho, um mês e seis dias depois de o desembargador Sérgio Feltrin, atual corregedor-geral do TRF-2, ter negado o recurso apresentado pelas empresas cujas máquinas foram alvo de uma operação da Polícia Federal, em Niterói, no mês de abril daquele ano.
Em seu despacho, o desembargador preso na Operação Furacão critica Feltrin por ter encaminhado os autos do processo para vistas do Ministério Público Federal, o que, segundo Carreira Alvim, deixou "à deriva" as empresas que pleiteavam a devolução das máquinas apreendidas, pois ficaram sem saber quando o caso seria julgado.
Cinco dias depois, em 14 de junho, saiu a decisão colegiada da 1ª Turma Especializada do TRF-2, cujo relator é Sérgio Feltrin, contestando e derrubando a decisão de Carreira Alvim.
O voto do atual corregedor-geral do tribunal, seguido de mais dois ministros da Turma Especializada, é duro. Começa chamando de "ásperas" as decisões de José Eduardo Carreira Alvim, critica o horário em que as decisões do colega chegaram ao seu gabinete e lamenta o fato de ter sido chamado de omisso, vagaroso e desobediente ao regimento interno do Tribunal Regional Federal.
Segundo Feltrin, as determinações de Carreira Alvim são afrontosas e "nada mais representam que mera usurpação da competência atribuída legal e regimentalmente a este relator e à 1ª Turma Especializada".
Sérgio Feltrin ainda critica o fato de Carreira Alvim ter "ignorado os questionamentos postos pela Polícia Federal", responsável pela tutela das máquinas, e de não ter corrigido erros verificados por outros dois desembargadores na decisão de 9 de junho, como a não especificação da quantidade e destinação das máquinas que seriam devolvidas.
De acordo com Feltrin, "as determinações do Senhor Vice-Presidente levam em conta fatores sobremodo estranhos à discussão". O desembargador complementa dizendo que "a singela devolução das máquinas, como pretendida e obtida por via oblíqua, está em clara rota de colisão com o interesse público e, mais que isso, inviabiliza o regular periciamento das mesmas", o que poderia prejudicar a futura apuração de responsabilidades no caso.