domingo, 22 de abril de 2007

Juiz do Pará anula ações no caso Sudam

Juiz do Pará vem emitindo sentenças que anulam processos contra os fraudadores da Sudam. Ações somam R$ 58 milhões Num instante em que o Ministério Público e a Polícia Federal investigam o comércio de sentenças judiciais no Rio e em São Paulo, descobre-se que um juiz do interior do Pará vem emitindo, desde o início do ano, sentenças de conteúdo controverso. São veredictos que anulam processos contra fraudadores da Sudam.

Foram anuladas, por ora, ações que somam R$ 58,3 milhões. Liberaram-se inclusive as contas bancárias, os imóveis e os carros que se encontravam retidos, para assegurar o ressarcimento das verbas desviadas do Tesouro Nacional.

Chama-se Herculano Martins Nacif o juiz federal autor das sentenças. Está lotado na comarca de Altamira, no interior do Pará. De um total de 22 processos sob sua responsabilidade, Nacif já mandou 17 ao arquivo. Deu-se entre o início de fevereiro e o final de março.

Não há vestígio de que as decisões do juiz sejam venais. Mas o que espanta no caso é que Nacif esquivou-se de julgar os desvios, fartamente documentados nas páginas dos processos. Preferiu basear suas decisões no argumento de que o Ministério Público, autor das ações, não possui legitimidade para processar brasileiros que não sejam funcionários públicos.

A tese do juiz Nacif contraria decisões tomadas em instâncias superiores, seja no TRF (Tribunal Regional Federal), seja no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em caso análogo, também relativo a desvios praticados na Sudam, o TRF-1, sediado em Brasília, confirmou a competência do Ministério Público.

A sentença do TRF-1 foi prolatada em 7 de fevereiro de 2006 pelo juiz Vallysney de Souza Oliveira. Ele anotou que os procuradores da República têm, sim, competência para agir em defesa do patrimônio público sempre que há “dano ao erário, decorrente do desvio de verbas federais”. Citou jurisprudência do STJ, listando três decisões tomadas no mesmo sentido pelo tribunal superior.

O Ministério Público Federal do Pará prepara um recurso ao TRF-1 contra a decisão do juiz Nacif. O problema é que, até lá, os fraudadores poderão dispor como bem entender de seus bens, livrando-se de ressarcir o dinheiro que desviaram. A comarca de Altamira oficiou aos cartórios de registro de imóveis, ao Banco Central e ao Detran do Pará sobre a liberação dos bens e das contas bancárias.

O escândalo da Sudam estourou na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Detectaram-se desvios de R$ 3 bilhões. A autarquia era comandada à época pelo então senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Extinta na época, a Sudam foi recriada. Sob Lula, Barbalho, agora titular de um mandato de deputado federal, reivindica, de novo, o controle da autarquia.

Os casos que o juiz Nacif mandou ao arquivo envolvem projetos na região da Transamazônica. Seus proprietários amealharam incentivos fiscais a pretexto de desenvolver plantações de açaí, de cacau e de pupunha, além de implantar um criatório de frangos.

Constatou-se que os projetos ficaram no papel. A verba cedida pelo governo foi desviada. Ao desqualificar o Ministério Público parte legítima para propor as ações, a comarca de Altamira deu de ombros para os desvios de R$ 58,3 milhões, em valores da época. Em bom português, sancionou a impunidade dos fraudadores.

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