terça-feira, 3 de abril de 2007

Grave suspeita

O mérito e a imparcialidade fazem parte da essência do concurso público. Estes princípios pressupõem a escolha dos melhores candidatos em processo de seleção que assegure, por critérios objetivos e transparentes, condições idênticas para todos os concorrentes.

Inúmeros concursos realizados no Brasil são exemplos estarrecedores de desobediência a essas normas fundamentais, para assegurar a igualdade entre todos os candidatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil - a mais alta entidade de classe dos advogados do Brasil - apresentou um pedido de providência ao Conselho Nacional de Justiça, para que anule o XLI Concurso de Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação, parece que comprovada, em relação a uma candidata, de "grave suspeita de vazamento de gabarito".

O procedimento, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela direção da OAB, levanta suspeição sobre diversos desembargadores que participaram do concurso; sobre os membros das bancas examinadoras e sobre os 24 juízes aprovados.

O conselheiro Alexandre de Moraes, relator do pedido de providências da OAB no Conselho Nacional de Justiça, afirmou que: "os fatos apontados são gravíssimos e necessitam de rigorosa e célere apuração". A tomada de depoimentos para a comprovação das irregularidades apontadas, a anulação do concurso e a punição dos envolvidos, começa hoje.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça é aguardada por todos: a opinião publica; os que participaram do concurso; os candidatos a cargos públicos; as centenas de signatários de cartas de protestos publicadas nas seções de "cartas dos leitores" de jornais e revistas e os autores de denúncias à Assembléia Legislativa do Estado.

São repetidas as reclamações de candidatos, quanto a favorecimentos pessoais, regras de privilégio, suspeitas de fraude etc.

Os candidatos a concursos, em geral, reivindicam provas formuladas e aplicadas por examinadores selecionados fora da área de jurisdição do concurso; divulgação dos nomes dos examinadores 24 horas antes do início das provas; que a primeira fase do concurso tenha apenas uma prova de múltipla escolha; clareza no enunciado das questões; extinção das provas orais para evitar favorecimentos; amplo direito de recursos, inclusive quanto ao mérito das provas e a gratuidade das taxas de inscrição, dentre outras disposições.

Os resultados dos últimos concursos comprovam o arbítrio. A banca examinadora, normalmente integrada por três membros, faz o que quer. Em muitos casos, dependendo do examinador, o candidato pode obter, para a mesma resposta, o mínimo ou o máximo de pontos.

O concurso público, que deveria ser competitivo e afastar injustiças na seleção do futuro melhor servidor, vem sendo desmoralizado. No Rio de Janeiro, o Poder Judiciário, uma instituição que simboliza a justiça e a imparcialidade, até a decisão final do CNJ, foi o grande vilão.

A revolta e a decepção dos interessados em ingressar no serviço público, é generalizada. O descrédito dos concursos públicos atinge aprovados e reprovados. Os aprovados carregam a suspeita de terem sido ilegalmente favorecidos e os reprovados, de serem vítimas de uma fraude.

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