O Governador Aécio Neves, cotado para suceder Lula, condenou os critérios adotados para a reforma ministerial do atual Presidente da República, segundo reportagem do UOL Notícias aqui. A seguir, algumas frases atribuídas ao Governador mineiro:
“Estamos regredindo com relação a 2003″; “Infelizmente, estamos retornando a tempos extremamente tristes de montagem de governo”; “Governe para os brasileiros e não para os partidos que vão lhe dar a base de sustentação.”
As declarações, segundo a reportagem, foram dadas em palestra do dia 19/03, a 300 empresários do Lide (Grupo de Líderes Empresariais).
Merecem destaque mais algumas afirmações:
“Os resultados não podem ser positivos se os postos chaves não forem ocupados por pessoas com autoridade e competência para conduzir o processo de desenvolvimento.”
“Nenhuma reforma estruturante no País ocorre sem que o governo federal esteja à frente. E eu ainda não estou convencido de que o governo federal possa estar à frente deste processo.”
Como dito e sabido, Aécio é um nome cotado para presidir o Brasil. Desta feita, em razão de sua crítica aos critérios empregados na formação do ministério de Lula, pesquisei seu próprio Secretariado.
Que critérios Aécio adota?
Os nomes e dados oficiais são todos oriundos do site “Agência Minas” AQUI, que é ligado ao Governo do Estado. Assim, não quero ser acusado de má-fé, pois peguei as primeiras informações de fonte oficialíssima.
Vejamos alguns casos interessantes:
Secretaria de Defesa Social - Maurício de Oliveira Campos Júnior
A seguir, informações oficiais:
“Maurício de Oliveira Campos Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), desde 1988. Foi professor de Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Maurício Campos Júnior também foi assessor jurídico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, defensor público, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Minas Gerais e membro de diversas bancas examinadoras de concursos públicos para carreiras jurídicas.”
No Folha Online, AQUI porém, há informações, digamos, complementares. A seguir, vejam trechos da reportagem cujo título é “Secretário de Aécio Advogou Para Acusados do Mensalão e Sócios de Beira-Mar”
“O novo secretário de Defesa Social de Minas Gerais, o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, é também o defensor de diretores do Banco Rural denunciados no escândalo do mensalão.
Advogado com destacada atuação em direito penal, o novo responsável pela Segurança Pública em Minas também defende acusados de envolvimento na fuga, em 1997, do traficante Fernandinho Beira-Mar de carceragem do Estado e suspeitos de crimes contra a ordem tributária estadual.”
Segundo a reportagem, o secretário de defesa social (cargo que, em alguns estados, é denominado Secretário de Segurança) “enviou ofício à OAB no último dia 4 no qual se declara impedido de advogar.”
Prossegue a matéria:
“O secretário aparece como advogado em 49 processos ativos na Justiça estadual (comarca de Belo Horizonte), 44 na Justiça Federal de primeira instância no Estado, 17 no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e 25 no STF (Supremo Tribunal Federal).
Entre os casos no STF, está o inquérito do escândalo do mensalão, em que aparece como defensor dos dirigentes do Banco Rural Ayanna Tenório e José Roberto Salgado, apontados pela Procuradoria Geral da República como membros do “núcleo financeiro” da “quadrilha” montada no governo federal. Também defende dirigentes do Rural em pelo menos mais nove processos na Justiça Federal.
Na esfera estadual, aparece como advogado dos irmãos Wesley e Wegleysson Silva, denunciados pelo Ministério Público no caso da fuga do traficante Fernandinho Beira-Mar de carceragem da Polícia Civil mineira, em março de 1997.
Donos de cartório em Betim (MG), eles são acusados de registrar, a preço mais baixo do que o real, a compra de uma fazenda pelo delegado que teria recebido R$ 300 mil de Beira-Mar para fugir. Em depoimento, o traficante afirmou ter sido sócio dos dois acusados em um bingo em Itabuna (BA).
Dos 29 processos em que aparece como advogado na Justiça estadual de primeira instância, comarca de Belo Horizonte, quatro são de crimes contra a ordem tributária, ou seja, de pessoas ou empresas acusadas de dever para o Fisco do Estado.”
Prossigamos…
Secretaria de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas - Dilzon Melo
Diz o site oficial do Governo:
“Dilzon Melo é empresário. Foi prefeito de Varginha de 1983 a 1988. Neste ano, foi eleito para o seu quinto mandato consecutivo como deputado estadual. Na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi líder do PTB, em 1993; vice-líder do Governo, em 1994; e secretário-geral do PTB, em 1994. Atualmente, é efetivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG e vice-presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.”
O Secretário é do PTB, e foi eleito Deputado Estadual. Ocorre que ele tem, contra si, um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral de MG. Até aí, tudo bem, muitos políticos têm processos e são absolvidos (o próprio Dilzon, p.ex.).
Mas um dos processos AINDA SE ENCONTRA SUB-JÚDICE, no Tribunal Superior Eleitoral. Subiu um Agravo de Instrumento para o TSE, mas isso não impediu Aécio de nomeá-lo. Detalhe: ele é do PTB, partido aliado do governador mineiro.
O processo contra Dilzon trata de prestações de conta de campanha. As informações a seguir foram obtidas no site do TSE:
“PROCESSO: PCON Nº 41642006 - Prestação de Contas UF: MG
MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE - MG N.° Origem:
PROTOCOLO: 793262006 - 31/10/2006 18:53
Interessado: Dilzon Luiz de Melo, candidato a Deputado Estadual pelo PTB
ADVOGADO: Francisco Galvão de Carvalho
RELATOR(A): JUIZ(A) Francisco de Assis Betti
ASSUNTO: Prestação de contas. Eleições 2006.
LOCALIZAÇÃO: SCAP-Seção de Controle e Autuação de Processos
FASE ATUAL:
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições
Seção Data e Hora Andamento
SCAP 06/02/2007 16:57 Agravo de Instrumento remetido ao TSE. Autos principais na SESJU.
SCAP 06/02/2007 09:06 Autos com SPP
SCAP 06/02/2007 09:03 Juntada do protocolo 51582007 Contra-razões ao agravo de instrumento
SCAP 05/02/2007 18:22 Autos devolvidos.
(…)
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições
Seção Data e Hora Andamento
PGE 21/02/2007 18:01 Recebido
GAB-SJD 21/02/2007 17:41 Vista à PGE
GAB-SJD 21/02/2007 16:31 Recebido
CPADI 21/02/2007 16:13 Para vista à PGE
CPADI 21/02/2007 15:49 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 16/02/2007 MINISTRO CEZAR PELUSO
CPADI 16/02/2007 18:41 Montagem concluída
CPADI 16/02/2007 17:57 Autuado
CPADI 16/02/2007 17:51 Recebido
SEPRO 16/02/2007 09:16 Encaminhado
SEPRO 16/02/2007 08:56 Dados do protocolo atualizados
SEPRO 16/02/2007 08:54 Documento registrado
SEPRO 16/02/2007 08:42 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
16/02/2007 Distribuição automática CEZAR PELUSO”
Para quem não tem paciência de ler tudo isso, é o seguinte: o processo foi movido em MG, e o Ministério Público Eleitoral entrou com recurso (Agravo de Instrumento) que foi recebido pelo TSE e distribuído ao Ministro Cezar Peluso.
O último andamento é do dia 21/02/2007, quando a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) visualizou os autos. Ainda não houve julgamento pelo TSE.
O deputado, obviamente, pode ser absolvido. Mas o caso ainda não foi solucionado pela justiça. Mas isso não impediu Aécio de nomeá-lo.
Prossigamos com outros nomes…
Secretaria de Desenvolvimento Social - Custódio Antônio de Mattos
Diz o site oficial de MG:
“Custódio Antônio de Mattos é bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas e em Ciências Sociais pela Universidade de Birmingham, na Inglaterra.
Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Custódio Mattos foi diretor financeiro do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, secretário-adjunto de Administração da Prefeitura de Belo Horizonte e diretor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Na carreira política, Custódio Mattos se elegeu deputado estadual em 1991. Em 1993, era eleito prefeito de Juiz de Fora. É deputado federal desde 1998, eleito para três mandatos consecutivos. No Congresso Nacional, Custódio Mattos foi Ouvidor-Geral da Câmara dos Deputados, de 2005 a 2006, e líder da Bancada do PSDB, em 2004.”
Ele também tem um processo no TSE. Foi acusado de propaganda eleitoral irregular. O caso saiu do TRE/MG e foi para o Tribunal Superior Eleitoral. O problema aí é maior, porque o atual Secretário entrou com um Agravo de Instrumento que NÃO FOI CONHECIDO (ou seja, nem mesmo julgaram o mérito, por erro na junção das peças).
Mas o mérito, em si, foi analisado, porque o outro Agravante, Romilton Faria, teve seu recurso “conhecido” (”conhecer”, nesse caso, é apenas o seguinte: o Tribunal considera que pode ser julgado - não quer dizer que já ganhou).
Tanto que, embora “conhecido”, o Agravo não foi aceito. Vejamos extrato do site do TSE:
“PROCESSO: AG Nº 6977 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: MG
MUNICÍPIO: JUIZ DE FORA - MG N.° Origem:S/N
PROTOCOLO: 20882006 - 23/02/2006 12:03
AGRAVANTE: ROMILTON FARIA
AGRAVANTE: CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
ADVOGADO: NILSON ROGÉRIO PINTO LEÃO
AGRAVADO: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ DELGADO
ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, (No. 3.492/2004), PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, APLICAÇÃO, MULTA, CANDIDATO, PREFEITO, VEREADOR, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, INSCRIÇÃO, (TINTA), PAREDE, PROPRIEDADE PARTICULAR, UTILIZAÇÃO, BENS DE USO COMUM, (FINS ELEITORAIS), VIOLAÇÃO, (ART. 37, “CAPUT”, LEI 9.504/97).
LOCALIZAÇÃO: TRE-MG-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
FASE ATUAL: 23/06/2006 18:10-Documento expedido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições
Seção Data e Hora Andamento
SEDEXP 23/06/2006 18:10 Documento expedido
SEDEXP 20/06/2006 13:11 Recebido Solicitação de Expedição
GAB-SJD 19/06/2006 18:31 Solititação de expedição
GAB-SJD 19/06/2006 17:37 Recebido
CPRO 13/06/2006 12:17 Decisão transitada em julgado em 12.6.2006.
GAB-SJ 07/06/2006 08:29 Vista à PGE (autos com 2 volumes)
CPRO 06/06/2006 15:33 Decurso de prazo para recurso em 5.6.2006 para os agravantes.
CPRO 31/05/2006 11:41 Publicação do Despacho (15/05/2006). DJ em 31/05/2006.
CPRO 30/05/2006 15:12 Aguardando publicação da decisão de 15.5.2006.
CPRO 25/05/2006 17:38 Publicação em processamento
GAB-JD 19/05/2006 15:10 Decisão não conhecendo do recurso quanto a Custódio Antônio de mattos e negando seguimento ao apelo de Romilton Faria.
GAB-SJ 07/04/2006 14:45 Conclusos ao Ministro Relator ( 2 volumes )
CRIP 05/04/2006 18:16 Para conclusão ao Relator.
CRIP 05/04/2006 14:37 Relator: JOSÉ DELGADO - Redistribuído por término de biénio do relator
CPRO 30/03/2006 15:40 Juntado parecer Procuradoria Eleitoral: Nº 42885, 30.3.2006: …”pelo conhecimento e não provimento do Agravo de Instrumento.”
GAB-SJ 01/03/2006 14:58 Vista à PGE
CRIP 24/02/2006 20:02 Para vista à PGE.
CRIP 24/02/2006 11:48 Distribuído
CRIP 23/02/2006 16:24 Autuado
PROT 23/02/2006 12:03 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
05/04/2006 Redistribuição por término do biênio do Relator JOSÉ DELGADO
24/02/2006 Distribuição automática GOMES DE BARROS Redistribuição por Término de Biênio ”
D E C I S Ã O
Em exame agravo de instrumento apresentado por Custódio Antônio de Mattos e Romilton Faria contra decisão que negou seguimento a recurso especial em decisão assim ementada(fl. 152):
“RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PROCEDÊNCIA.
Veiculação de propaganda eleitoral, por meio de pintura, em muro de clube. Propriedade particular. Local em que a população tem muito acesso. Caracterização de bem de uso comum, para fins eleitorais. Notificação para retirada da propaganda e apresentação de defesa. Comprovação do prévio conhecimento. O tamanho e natureza da propaganda são indícios de notoriedade e ciência dos recorrentes.
Recurso que se nega provimento”.
Sustentam os agravantes que: a) o art. 37 da Lei 9.504/97 “não proíbe, de modo algum, as condutas realizadas” (fl. 38); b) houve violação dos arts. 14 e 37 da Res./TSE nº 21.610/2004, arts. 43, I e 386, V do Código de Processo Penal, bem como do art. 21 do Código Penal conjugado com o art. 4 da LICC; c) há evidente afronta ao teor dos arts. 2º e 5º, II da CF, resultando em manifesta inconstitucionalidade do art. 14 da Res. TSE nº 21.610/2004.
Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fl. 179).
Parecer do Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e não-provimento do agravo de instrumento (fls. 307-311).
Relatados, decido.
Na interposição do agravo de instrumento, mister se faz providenciar o traslado das peças necessárias para a sua ideal formação. Assim sendo, incumbe ao agravante providenciar a juntada da cópia dos documentos necessários ou solicitar à Secretaria do Tribunal Regional que reproduza as peças que indicar, recolhendo o valor devido (Res. TSE no 21.477/2003).
In casu, não se encontra nos autos a cópia da procuração de Custódio Antônio de Mattos, impossibilitando o conhecimento do presente recurso quanto a este recorrente.
Assim, em face da deficiência na formação do agravo de instrumento não há como se conhecer do recurso, incidindo, na espécie, a Súmula nº 115 do STJ: “Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.
Em relação ao recorrente, Romilton Faria, não há como se afastar a incidência da súmula nº 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. O TRE/MG, às fls. 158/159 afirma que:
“Por outro lado, ao contrário do alegado pelos recorrentes, comprovado está o seu prévio conhecimento sobre a veiculação da propaganda em questão, uma vez que foram devidamente notificados para retirar a referida propaganda e apresentar defesa (fls. 7/11).
(…)
No caso em apreço, é patente o indício de notoriedade e ciência dos recorrentes, dados o tamanho e a natureza da propaganda. Ademais, as pinturas foram feitas em local de grande circulação de pessoas. E ainda, o próprio candidato a Vereador admite e confessa a veiculação, tendo inclusive juntado contrato de locação de espaço para propaganda que celebrou com o Esporte Clube Jardim Glória, o que se infere à fl. 36.
Diante do exposto, data venia do voto do eminente Relator, nego provimento ao recurso, para manter a sentença que condenou os recorrentes à sanção de multa, no valor mínimo legal”.
A reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.
Ante o exposto, não conheço do recurso quanto a Custódio Antônio de Mattos e nego seguimento ao apelo de Romilton Faria (art. 36, § 6º, RI-TSE).
Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 15 de maio de 2006.
MINISTRO JOSÉ DELGADO
Relator”
Assim, não se trata de um caso “sub-júdice”, mas de uma efetiva CONDENAÇÃO junto ao TSE. Isso não impediu Aécio Neves de indicar Custódio de Mattos como seu Secretário de Estado.
E vamos adiante:
Secretaria de Turismo - Érica Campos Drumond
“Érica Campos Drumond é empresária e diretora-executiva da Maquiné Empreendimentos, empresa que gerencia a Rede de Hotéis Ouro Minas. Formada em Relações Públicas, é pós-graduada em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas e mestre em Estratégias de Gestão e Negócios pela Ohio University. Preside o Belo Horizonte Convention & Visitors Bureau – A Casa do Turismo e diretora da Associação Comercial de Minas (ACMinas), de Hotéis Independentes da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH Nacional) e do Instituto Estrada Real. Érica Drummond participou da elaboração do Programa de Governo Aécio Neves, “Pacto por Minas – Estratégias para a Transformação Social”. Entre as principais metas estabelecidas para a área de Turismo na gestão 2007-2010 estão a implantação de uma política diferenciada de incentivo ao desenvolvimento do Turismo de Eventos e Negócios, a Casa de Minas em São Paulo – Um caminho para a Estrada Real o Portal do Turismo de Minas no Complexo Cultural Praça da Liberdade e a revitalização das Estâncias Hidrominerais de Minas.” (grifo nosso)
Não é preciso fazer busca alguma, o próprio website do Governo diz, com todas as letras, que a Secretária de Estado de Turismo é “diretora-executiva da (…) empresa que gerencia a Rede de Hotéis Ouro Minas”.
Neste caso, não se avalia a capacidade ou não da Secretária, mas sim seu vínculo direto com uma rede hoteleira do Estado. Não um vínculo qualquer, mas sim o cargo de “diretora executiva da empresa que gerencia a rede”.
É como se o Lula nomeasse, para Ministro do Turismo, o diretor-executivo da empresa que gerencia alguma rede hoteleira específica. O que a concorrência pensaria disso?
Melhor: o que a imprensa falaria disso?
Por fim, no currículo da secretária, o website do Governo de Minas informa que ela É empresária, e diz que É diretora-executiva da tal Maguiné. Não usam verbos no passado, o que dá a entender que ela continua exercendo tais cargos até hoje.
E vamo que vamo:
Secretaria Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária - Manoel da Silva Costa Júnior
“Manoel da Silva Costa Júnior é empresário do setor turístico e iniciou sua militância política pela redemocratização do país, sendo eleito deputado federal mais votado do país em 1982. Foi secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais de 1999 a 2000, e presidiu a Turminas, de 2000 a 2002. Também Coordenou a criação da Secretaria de Estado de Turismo, da qual foi primeiro secretário em 2000.
Manoel Costa também presidiu a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) de 2003 a 2004. Foi subsecretário de Estado de Direitos Humanos, em 2003, e atualmente é secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas. É secretário-executivo do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais (Consea-MG).”
Um empresário do setor turístico para a Secretaria de Reforma Agrária? Sem mais.
Por fim…
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - Carlos Velloso
“Carlos Mário da Silva Velloso é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1963. Já em 1967, assumia o posto de juiz federal em Minas Gerais. Carlos Velloso ainda foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na primeira metade da década de 70.
Em 1977, era empossado ministro do Tribunal Federal de Recursos. Em 1985, era efetivado como ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Quatro anos depois, passava a integrar o corpo de ministros do Superior Tribunal Federal. Na década de 90, o ministro Carlos Velloso é efetivado no Supremo Tribunal Federal, do qual se torna presidente em 1999; e, novamente, no Tribunal Superior Eleitoral, do qual se torna vice-presidente, em 1993, e presidente, em 1990. Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), recebeu o título de Doutor “Honoris Causa” pela Universidade de Craiova, na Romênia. Membro da Academia Mineira de Letras e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Carlos Velloso é autor do livro “Temas de Direito Público” (Del Rey Editora) e co-autor de cerca 40 obras.”
Sem dúvida, Carlos Velloso é um dos grandes nomes do mundo jurídico brasileiro, principalmente em razão do fato de que presidiu o STF e o TSE. Reportagem da edição de número 1582 da ISTO É, AQUI do dia 25/1/2000, não dá exatamente uma lustrada nesse curriculum. Vejam trechos:
“No depoimento à Comissão dos Direitos Humanos, o delegado Francisco Badenes disse também que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, tinha convivência social com pessoas ligadas ao crime organizado capixaba. “Temos fotografia dele abraçado com essa turma, publicada pela revista Vida Vitória”, acrescentou. Coordenador dos trabalhos da CPI do Narcotráfico no Espírito Santo, o deputado Fernando Ferro (PT-PE) confirmou a informação. “Isto é uma canalhice. Representa uma tentativa de intimidação a um juiz. Jamais conseguirão os canalhas intimidar-me. Paguem para ver. A honra não se compra em mercado”, reagiu o ministro Velloso, que recebeu um telefonema de solidariedade do presidente Fernando Henrique e o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro resolveu processar o delegado e o deputado. ISTOÉ reproduz nesta edição uma foto, publicada numa coluna social do jornal A Gazeta, em que Gratz aparece abraçando o desembargador José Eduardo Grandi Ribeiro - citado no relatório da Procuradoria Geral da República sobre o crime organizado e o Poder Judiciário capixaba - sob o olhar de Carlos Velloso.”
A tal foto não estava disponível pela Internet, bem como o ex-Presidente do STF, Carlos Velloso, realmente processou o delegado Francisco Badenes. A ação está no STF.
O grande problema aí nem é, a meu ver, a acusação contra Velloso. O que não entendo, sinceramente, é o motivo pelo qual Aécio Neves colocou o ex-Presidente do TSE e do STF justo na “Secretaria de Assuntos Institucionais”.
Ok, ele “presidiu duas instituições”, mas que eram do Poder Judiciário, que tem por obrigação ser isento e inerte. Ou seja: embora seja uma “instituição”, não há nem deveria haver “relação institucional” no sentido político, mas apenas protocolar.
É indiscutível o saber jurídico de Carlos Velloso, bem como é incompreensível que tenha sido nomeado para ser Secretário de Relações Institucionais - e não para, sei lá, uma “Secretaria de Justiça”, ou coisa que o valha.
Enfim, esses foram alguns casos do Secretariado de Aécio. O mesmo Aécio Neves que, nestes dias, discordou dos critérios adotados por Lula para formar seu ministério.
Permanece a pergunta: quais são os critérios de Aécio?
E qual seria o seu ministério?