O PSDB divulgou na tarde deste sábado (22) uma nota oficial sobre a decisão da Receita Federal de suspender a imunidade tributária da legenda e de outras seis: PT, PR, PP, PTB, PMDB e DEM (o caso foi noticiado aqui e aqui). No texto, o tucanato reconhece ter cometido “pequenas falhas de caráter operacional”. E questiona o fato de ofisco ter incluído o PSDB no mesmo balaio das legendas que se envolveram no escândalo do mensalão.
Diz a nota, a certa altura: “Aplicar a mesma penalidade drástica - suspensão da imunidade - a partidos que, sem dolo, deixaram de recolher na fonte a importância R$ 4.000,00, como o DEM, ou que teria tido pequenas falhas de caráter operacional como o PSDB a partidos que, segundo denúncia do Procurador Geral da República, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, envolveram-se num esquema de arrecadação e gastos ilegais da ordem de R$ 50 milhões, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade da pena.”
O texto acrescento: “O anúncio da decisão presta-se, desse modo, a alimentar a crença de que os partidos são todos iguais em delinqüência, o que o PSDB rejeita com indignação.” O documento é assinado pelo vice-presidente Executivo do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
Eduardo Jorge resume assim as irregularidades que a Receita atribui ao seu partido:
1. O PSDB não teria conseguido, em 2002, provar a efetiva execução de serviços descritos em duas notas fiscais, concluíram os auditores fiscais. Uma das notas é de R$ 21 mil. A outra, de R$ 87 mil. Em sua defesa, o partido diz ter comprovado prestação dos serviços. Os pagamentos referem-se, segundo Eduardo Jorge, à “ambientação e animação de eventos partidários no período de pré-campanha das eleições presidenciais de 2002”, ano em que o tucanato foi às urnas representado por José Serra.
2. Os auditores da Receita Federal tacharam de “inidôneas” outras duas notas fiscais levadas à contabilidade do PSDB. Uma de R$ 60.695,00. Outra de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). A empresa que emitiu as notas, segundo o fisco, já havia dado baixa nos arquivos da Receita. O partido sustenta que caberia “ao prestador [dos serviços] regularizar sua situação fiscal.”
3. Nos dois casos (notas de R$ 21 mil e R$ 87 mil e notas de R$ 60.695 e R$ 44.500) o partido não teria conseguido comprovar, segundo a auditoria da Receita, o efetivo pagamento. Quanto às duas primeiras notas, o PSDB diz ter anexado ao processo do fisco “fotos dos eventos, nas quais pode se ver claramente [...] a ambientação e montagem de palanques e decoração, deixando evidente que o serviço foi realizado.” Diz que não há “na contabilidade daquele período qualquer outro pagamento a qualquer outro prestador de serviço relativo a tais eventos.” Alega, de resto, que “os valores contestados são perfeitamente compatíveis com os serviços descritos.” Quanto às outras duas notas fiscais, o PSDB afirma que “a própria Receita reconhece que os serviços [...] foram prestados.” Portanto, diz a nota “não poderiam deixar de ser pagos.”
4. Diz o fisco que o PSDB não descontou na fonte os impostos referentes a diversos prestadores de serviço, no período de 2002 a 2004, no valor total de R$ 68.752,48. O partido reconhece que “realmente deixou de descontar e recolher os impostos na fonte”. Sustenta, porém, que “logo que notificado da falha pela Receita, apressou-se em corrigi-la, recolhendo a integralidade dos valores, com multas juros e correção monetária.”
Ao incluir o PSDB no rol de legendas que tiveram a imunidade tributária suspensa, a Receita indicou que não considerou as alegações do partido suficientes para livrá-lo da cobrança de tributos e de multas que planeja impor. Os sete partidos alcançados pela auditoria do fisco têm agora 30 dias para contestar administrativamente o trabalho dos auditores. Depois, ainda poderão recorrer, na esfera administrativa, ao Conselho de Contribuintes.--Do blog do Josias de Souza