Tribunal confirma condenação do presidente do Senado por propaganda fora do prazo. STF investiga Jucá
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), terá de pagar uma multa de 20 mil UFIRs, correspondente a R$ 21.282, por propaganda eleitoral extemporânea. O ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte que condenou o senador por divulgar sua candidatura ao governo do estado, no ano passado, fora do prazo legal, por meio do programa político do diretório regional do PMDB.
A denúncia contra o candidato e o PMDB partiu do PSB, partido da governadora Vilma de Faria, reeleita no segundo turno com 52,38% dos votos. Garibaldi teve 47,62%. O PMDB negou ter havido promoção da candidatura ou enaltecimento da imagem do senador, que foi governador entre 1999 e 2003. Teria sido traçado apenas “um paralelo entre as administrações” antes do início oficial da campanha. Grossi citou a jurisprudência do TSE para ressaltar que embora críticas a administrações sejam admissíveis, a propaganda não pode denegrir a imagem de adversário.
Batalha
Depois de perder a batalha pela CPMF, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sofreu outro revés: o STF abriu inquérito para investigar o senador pela suspeita de compra de votos na campanha que o elegeu, em 2002. Segundo a denúncia, uma cooperativa contratada pela prefeitura de Boa Vista — governada à época por sua ex-mulher Tereza Jucá — teria usado seus funcionários para convencer eleitores a votarem em Jucá e em Ottomar Pinto, governador que morreu na semana passada.