terça-feira, 11 de dezembro de 2007

MP quer cassar magistrados


Procuradores da República no DF pedem a suspensão da aposentadoria do desembargador Pedro Aurélio e da função do juiz Vilmar Barreto, acusados de favorecer suposto traficante em decisão judicial

Em ação na Justiça Federal, quatro procuradores da República pedem a cassação da aposentadoria do desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias e da função exercida pelo juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, Vilmar José Barreto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Contra eles pesa, desde 2003, uma acusação de favorecimento a suposto traficante em decisão judicial. Ambos são réus em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção e advocacia administrativa, respectivamente, e deverão agora responder na esfera cível, por suposto ato de improbidade administrativa.

Na ação, os procuradores da República no Distrito Federal Michele Rangel Bastos, Francisco Guilherme Bastos, Anna Carolina Resende Maia e Eliana Pires Rocha também pedem a condenação do advogado Manoel Barreto Pinheiro, acusado de chefiar um esquema de liberação de presos em troca de pagamento de honorários altos. Em 2002, um homem envolvido em tráfico de drogas, Alexandre de Lima e Silva, conhecido como Chaves, afirmou ter pago R$ 200 mil para se livrar de uma prisão em flagrante.

De acordo com o Ministério Público Federal, o juiz Vilmar Barreto tentou intermediar, sem sucesso, contato de Manoel Barreto, que é seu irmão, com o juiz Carlos Pires, da 4ª Vara de Entorpecentes, então responsável pelo caso. Por causa dessa acusação, o advogado teve a prisão decretada pela Justiça na época. Em depoimento no Tribunal de Justiça, Carlos Pires afirmou ter recebido também um telefonema do desembargador Pedro Aurélio que supostamente pediu em favor de Chaves. Mas Pires teria se negado a ajudar. O processo, então, foi apreciado em segundo grau justamente por Pedro Aurélio, que concedeu liminar em habeas corpus para determinar a liberdade do suposto traficante antes mesmo de o processo ser distribuído aleatoriamente, segundo denuncia o Ministério Público.

Em 2003, o Tribunal de Justiça do DF chegou a abrir uma investigação preliminar para analisar as acusações, mas o processo foi arquivado com a aposentadoria de Pedro Aurélio. Se fosse condenado por eventual infração disciplinar, a pena máxima seria a aposentadoria compulsória, com manutenção dos vencimentos de magistrados. Pedro Aurélio não foi localizado ontem. Ele sempre alegou inocência e normalidade na concessão da liminar que teria atendido à lei.

Na ação de improbidade, os procuradores sustentam que houve violação dos princípios da administração pública e pedem, além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa e proibição de manter vínculos contratuais com o poder público. O Correio também tentou contato com Vilmar Barreto, na 1ª Vara de Entorpecentes. Mas o oficial de gabinete informou que o magistrado saiu mais cedo ontem porque tinha um compromisso.

O número
Suspeita
R$ 200 mil
é o valor que um acusado de tráfico de drogas teria pago para conseguir liminar em habeas corpus em seu favor, concedida pelo desembargador Pedro Aurélio em 2002

Despachos regulares
Réu na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz da 1ª Vara de Entorpecentes de Brasília, Vilmar José Barreto Pinheiro, despacha regularmente em seu gabinete enquanto responde a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra no próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), além de processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele ainda se defende de procedimento administrativo disciplinar no TJDF, aberto em fevereiro, sob a acusação de retardar o andamento de processos contra traficantes.

Uma fiscalização da Corregedoria do TJDF apontou graves irregularidades na vara comandada pelo magistrado, como demora de até oito anos para julgamento de ações penais contra acusados de narcotráfico que corriam risco de prescrição. No relatório, concluído no ano passado, o então corregedor do TJDF, Eduardo Moraes Oliveira, afirma que a situação encontrada na fiscalização era “impensável e insustentável num órgão do Poder Judiciário”. Em representação, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, pediu que o juiz fosse afastado de suas atividades.

Na sessão que tratou do assunto, no entanto, não houve quorum para o afastamento cautelar do juiz. Seriam necessários votos de nove dos 17 desembargadores que integram o Conselho Administrativo do TJDF. Mas apenas sete magistrados foram favoráveis à determinação de suspensão. Em representação encaminhada em novembro ao CNJ, Bandarra questiona a composição do quorum dessa decisão e pede novamente o afastamento de Vilmar Barreto. O caso foi distribuído à conselheira Andréa Pachá, que resolveu pedir informações ao TJDF antes de tomar qualquer decisão.

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