A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, por três votos a dois, o recurso da Companhia Vale do Rio Doce contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que lhe impôs restrições no mercado de minério de ferro.
A decisão é uma derrota para a Vale porque deixa a companhia mais próxima de ser obrigada a cumprir a determinação do Cade e ficar sem o direito de preferência na compra do excedente de minério de ferro produzido em Casa de Pedra, mina de propriedade da CSN.
Hoje, a Vale possui apenas um seguro contra essa determinação: a liminar dada pelo desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília. Mas, essa liminar foi tomada em outro processo, no qual a companhia pede ao Judiciário que reconheça o suposto direito de ser indenizada pela CSN pelo fim de sua preferência. O Cade já pediu a suspensão desta liminar ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro. Ele respondeu que aguardava apenas a decisão do STF sobre o assunto. Como o STF já decidiu, espera-se que Barros Monteiro defina a questão nos próximos dias.
A decisão do STF encerrou um processo de dois anos no qual a Vale contestou a forma pela qual o Cade votou pelas restrições. Em agosto de 2005, ao julgar a aquisição de oito mineradoras pela Vale, o órgão antitruste concluiu que a empresa adquiriu uma posição de monopólio no setor e determinou que ela cumprisse uma entre as duas condições impostas pelo órgão antitruste: a venda da mineradora Ferteco, ou a perda do direito de preferência da mina da CSN. Essa decisão foi tomada após um empate de três votos a três entre os conselheiros do Cade. A Vale contestou o fato de o voto da presidente do Cade, Elizabeth Farina, ter sido utilizado para o desempate. Com base nessa alegação, a companhia obteve liminares em todas as instâncias da Justiça, mas perdeu em todos os julgamentos de mérito. Após perder no STJ, em agosto passado, a companhia informou ao Cade que se for derrotada, em definitivo, na Justiça, irá optar pelo fim do direito de preferência. Ontem, a empresa foi derrotada no STF no processo em que contesta o sistema de votação, mas falta ainda a definição no processo em que ela pede para ser indenizada pela CSN.
Na decisão de ontem, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concluiu que a alegação da Vale não envolvia assunto constitucional e, por isto, não deveria ser julgada pelo STF. Antes de Cármen votar, os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello argumentaram que o sistema de votação do Cade fere o princípio de "um homem, um voto", previsto da Constituição. Mas, a ministra ressaltou que, neste processo, a Vale sempre enfatizou que o sistema de votação não era compatível com a Lei que rege a atuação do Cade (Lei nº 8.884) e com o regimento interno do conselho. "Não houve o pré-questionamento de assunto constitucional", disse Cármen Lúcia. Por este motivo, a ministra entendeu que deveria prevalecer a decisão de mérito do STJ e este tribunal concluiu que o Cade aplicou corretamente a Lei nº 8.884 ao impor restrições.
Cármen Lúcia acompanhou os votos dos ministros Carlos Alberto Direito e Ricardo Lewandowski. Eles concluíram que não cabia ao STF analisar o recurso pelo fato de não ter sido levantada a hipótese de o Cade ter descumprido a Constituição. Com isso, a maioria dos ministros decidiu não analisar a constitucionalidade do voto de desempate, utilizado não só pelo Cade, mas por várias agências e órgãos do governo.
O advogado Luiz Antonio Bettiol, que atua para a Vale, irá estudar a possibilidade de ingressar com novo recurso. Consultada, a empresa respondeu no mesmo tom. "Vamos analisar a decisão para estudar as medidas a serem adotadas", disse Fernando Thompson, gerente-geral de relacionamento com a imprensa.
Já o Cade comemorou a decisão. "O Supremo confirmou aquilo que já temos certeza: que a decisão do Cade foi acertada", afirmou Gilvandro Araújo, procurador-geral interino do órgão antitruste.