A Receita Federal publicou ontem norma que regula como as instituições financeiras deverão calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, a Instrução Normativa nº 810 permite que os bancos façam um corte no ano base de 2008 de modo que a alíquota de 15% seja paga somente sobre os lucros apurados a partir de maio. Com isso, fica garantida a alíquota de 9% de janeiro a abril. Com a a medida, a Receita respeita a anterioridade de 90 dias prevista para a elevação de alíquotas da CSLL para as financeiras.
A norma poderá surtir efeitos na ação movida pelo Democratas (DEM) contra a elevação da CSLL. Um dos principais argumentos da ação é de que, como a CSLL apurada no lucro real é calculada com base no lucro líquido de 31 de dezembro, a elevação de alíquotas feita durante o ano base feriria a anterioridade da contribuição. Para o advogado Rogério Ramires, do Loddi e Ramires Advogados, o argumento do DEM perde força porque, com a nova norma da Receita, fica garantida a noventena prevista para as contribuições sociais.
A interpretação, porém, não é unânime. O tributarista Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, acredita que a publicação da nova norma deixa mais evidente a violação à anterioridade da medida provisória que elevou a CSLL dos bancos. "A Receita quis sanar o problema com a edição da nova norma, mas essa previsão não pode estar numa instrução normativa e sim em dispositivo com força de lei."
O advogado Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão, explica que a nova norma da Receita estabelece duas formas de se aplicar as alíquotas diferenciadas de 9% e 15%. Uma é aplicar os 9% sobre o lucro efetivamente apurado de janeiro a abril. A alternativa dada pelo próprio regulamento é fazer um cálculo proporcional para os ganhos do segundo trimestre. "Cada banco deverá fazer as contas para verificar o que é mais interessante. Tudo vai depender da evolução mensal dos lucros", diz Branco.
Para Ramires, a nova norma já permite começar a pensar em formas de planejamento tributário para amenizar a tributação de 15% de CSLL. Uma delas seria postergando despesas. Ele lembra que as instituições financeiras podem adiar a despesa dedutível originada com o teste de validação do ativo. Nesse ajuste, explica ele, há baixa dos ativos que não são recuperáveis ou que perderam valor de recuperação. "Esses ajustes são dedutíveis para o cálculo da CSLL e seria interessante fazê-los a partir de maio." Ramires recomenda, porém, cautela na implementação do planejamento, já que o Fisco exigirá uma justificativa econômica.