segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Julgamento em bloco


Uma mudança simples no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o pleno da corte resolvesse, com apenas três julgamentos, 10.316 processos judiciais no ano passado - o que representa 8,5% do total de ações que chegaram ao Supremo em 2007 e 6,8% das ações julgadas ao longo dos 12 meses. Os chamados julgamentos "em bloco" ou "múltiplos" permitem ao tribunal se livrar rapidamente de processos repetitivos, o "calcanhar de Aquiles" do Supremo que o impede de se dedicar de forma integral a questões constitucionais de peso.

A medida ajuda a aliviar a carga de trabalho dos gabinetes dos ministros na decisão de casos repetitivos. Em disputas semelhantes, a prática da casa era a de colocar em julgamento no máximo três ou quatro processos idênticos e, a partir de então, resolver os demais casos um a um nos gabinetes dos ministros, em decisões monocráticas. Mas este tipo de decisão já responde por 85% da carga processual dos gabinetes: de 150 mil decisões proferidas em 2007, 128 mil foram monocráticas. No novo modelo, a decisão do pleno é imediatamente replicada em todos os outros casos individuais.

O julgamento em bloco inaugurado em 2007 foi viabilizado pela Emenda Regimental nº 20, de 16 de outubro de 2006, que estabeleceu simplesmente que a sustentação oral dos advogados será de no máximo de 30 minutos, independentemente do número de processos idênticos em pauta. Isso afastou o risco de que, ao julgar centenas de processos, os ministros ouçam também centenas de advogados interessados - até então, o advogado de cada ação tinha disponível 15 minutos para a defesa das partes. A proposta foi elaborada em 2006 pelo ministro Cezar Peluso, um dos idealizadores das regras aplicadas pelo tribunal para regulamentar outras dois novos dispositivos de controle processual do Supremo - a súmula vinculante e a repercussão geral.

O ministro pensava especificamente na solução do caso envolvendo o cálculo do valor da pensão por morte concedida pelo INSS, tema de estréia do julgamento em bloco, em 9 de fevereiro de 2007. Na ocasião foram decididos de uma só tacada 4.845 processos sobre o tema. Mas a estréia foi moderada: ao longo do ano o tribunal decidiu monocraticamente outros 14.255 processos sobre o mesmo tema, os quais também poderiam ter sido incluídos na pauta em 9 de fevereiro. Segundo o relatório de atividades do Supremo para 2007, outros dois casos se beneficiaram do julgamento em bloco: a disputa sobre a limitação dos juros de mora em ações de servidores contra a União, com 4.380 processos, e a disputa em torno da exigência de depósito prévio em recursos fiscais administrativos, com 1.091 ações.

A resolução do caso da pensão por morte e das outras disputas de massa explicam, em parte, um aumento de 34,2% na produtividade do Supremo no ano passado em relação a 2006: foram 150.910 casos julgados pelo tribunal em 2007, frente a 112.403 no ano anterior. De acordo com o relatório do Supremo, a análise conjunta de ações repetitivas garante agilidade porque as decisões monocráticas dos ministros podem gerar mais recursos, levados ao pleno ou às turmas para novos julgamentos, aumentando as etapas processuais.

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