Parecer considera benefício de R$ 15 mil pago a deputados e senadores "inconstitucional e imoral"
O pagamento de verba indenizatória a deputados e senadores sofreu novo revés na Justiça. O procurador regional da República Odim Brandão deu parecer favorável à suspensão imediata do benefício de R$ 15 mil aos 594 parlamentares, dinheiro que deve ser usado para despesas com aluguel de escritórios nos Estados de origem, combustível e alimentação.
No texto, o procurador considera a verba indenizatória inconstitucional e imoral. A avaliação de Brandão é de que o benefício viola o artigo 39 da Constituição Federal, que estabelece que deputados e senadores serão “remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Brandão diz ainda que a “simples leitura do dispositivo que instituiu” a verba indenizatória leva à conclusão de que ela é ilegal. Além disso, o benefício criaria uma duplicidade de pagamento a parlamentares.
No entendimento do procurador, os gastos cobertos pela verba indenizatória já são bancados pela União por meio de outros benefícios, como o auxílio-moradia, a verba de gabinete e a ajuda para a compra de passagens aéreas.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM), que diz nunca ter usado o benefício desde que foi implementado no Senado - na gestão de José Sarney (PMDB-AP) na presidência da Casa -, declarou ser favorável ao seu fim. “O Senado e a Câmara deveriam extinguir essa mordomia, não há outro nome para isso. Essa é uma benesse indevida”, afirmou o parlamentar.
AÇÃO POPULAR
O pagamento da verba indenizatória é contestado na Justiça por uma ação popular, proposta pelo ex-deputado João Cunha (PMDB-SP) no ano passado. A juíza da 3ª Vara Federal de Brasília Mônica Sifuentes chegou a suspender liminarmente o benefício, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Cunha então recorreu da decisão para tentar manter a liminar que suspendeu o pagamento. O parecer de Brandão, que será anexado a essa ação, é favorável à liminar. O procurador avalia que, por precaução, o pagamento da verba deveria ser suspenso até o julgamento do caso, o que evitaria perdas aos cofres, caso o benefício seja de fato considerado ilegal.
“Se o ‘princípio da precaução’ tem algo a dar ao caso, sua contribuição consistirá em se evitar o gasto público”, afirma Brandão.
DIVULGAÇÃO
A direção da Câmara preferiu não se manifestar enquanto o caso não for definitivamente julgado pela Justiça. A Casa divulga, em seu site (www.camara.gov.br), quais foram os gastos de deputados pagos com a verba indenizatória.
No Senado, os números ainda são mantidos sob sigilo, mas, de acordo com o presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), a publicação desses dados, assim como faz a Câmara, passará a ocorrer nos próximos meses.