segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Avalanche de infidelidade


A Justiça Eleitoral apreciará mais de cinco mil pedidos de cassação de mandatos por infidelidade partidária. Levantamento divulgado em dezembro de 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dava conta de que havia 1.773 reclamações de legendas que se sentiram lesadas por perderem cargos no Legislativo e Executivo com a desfiliação de correligionários depois das eleições de 2006. Mas o número cresceu. Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral e suplentes diretamente interessados no assunto ajuizaram centenas de novas ações em que pedem a decretação da perda do cargo de quem mudou de partido.

Só no Paraná, o procurador regional eleitoral Néviton Guedes deu entrada em cerca de 700 ações no final de dezembro. Em Minas Gerais, o número chegou a 503 pedidos contra vereadores, suplentes e prefeitos. Em Mato Grosso, houve mais de 500 pedidos. A Resolução nº 22.610/07 do TSE, de outubro, estabelece que os eleitos para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que trocaram de legenda depois do dia 27 de março estão sujeitos à pena de cassação. No caso dos majoritários (presidente da República, senadores, prefeitos e governadores), a data-limite era 16 de outubro.

Subiu também o número de congressistas sob ameaça de degola. Em novembro, o TSE começou a apreciar nove casos de infidelidade partidária. Entre os que terão de se explicar estão o deputados Paulo Rubem Santiago (PE), que deixou o PT pelo PDT, e vários ex-filiados ao DEM, como Gervásio José da Silva (PSDB-SC) e Walter Brito Neto (PRB-PB). Um dos alvos do DEM, o senador Edison Lobão (PMDB-MA), já escapou da cassação. O TSE considerou que o parlamentar mudou de partido antes do prazo fatal.

Levantamento feito aponta que pelo menos 50 dos 513 deputados federais se desligaram do partido ao qual foram eleitos. Um dos casos que chama a atenção é o do deputado Clodovil Hernandes (SP). Eleito pelo PTC em 2006, ele se transferiu para o PR depois do dia 27 de março. Em sua defesa, o PR alega que se trata de uma situação peculiar, pois o estilista conseguiu sozinho 1,8 vezes o quociente eleitoral do estado de São Paulo. Clodovil obteve 493,9 mil votos, e os demais 10 candidatos do PTC conquistaram, juntos, 25,5 mil eleitores em São Paulo.

Em dezembro, pelo menos outros dois deputados viraram alvos de ações. Segundo suplente da coligação PMDB-PPS-PFL-PSDB nas eleições em Pernambuco, Biardo de Andrade Lima pede a cassação do mandato de Carlos Eduardo Cadoca (PSC), que se desfiliou do PMDB. O suplente de deputado federal Adalberto Lelis Filho, do PDT da Bahia, apresentou representação contra Sérgio Brito, que pediu ingresso no PMDB. O TSE ainda terá de dirimir uma dúvida. O PRB protocolou consulta para saber quem deve assumir no caso de vacância. Mas toda essa discussão será em vão se for aprovado um projeto de decreto legislativo, apresentado pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que susta a aplicação da Resolução nº 22.610/07.

entenda o caso
Polêmica longa

Ao responder a uma consulta do DEM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, no dia 27 de março, que os mandatos dos deputados estaduais, federais, distritais e vereadores pertencem aos partidos políticos aos quais os parlamentares estavam filiados na época da eleição. O entendimento foi de que, nesses casos, o resultado do pleito é obtido com base no quociente eleitoral — a soma de todos os votos válidos da legenda ou coligação dividido pelo número de vagas.

Com base nessa decisão, PPS, PSDB e DEM fizeram requerimento à Presidência da Câmara para que fosse decretada a vacância do cargo de 23 deputados que mudaram de partido em 2007. Com a recusa da Câmara em tomar providências, as legendas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, estabeleceu que a pena de perda do cargo só vale para quem migrou de partido depois de 27 de março de 2007 — dia da decisão do TSE sobre o assunto. Para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeito), o limite era 16 de outubro. A medida poupa quem mudou de sigla antes dessas datas.

As legendas que se sentiram lesadas com a perda de correligionários tinham de encaminhar ao TSE um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. Os acusados poderão se defender. Em resolução de outubro, o TSE definiu critérios para mudanças consideradas de justa causa, como incorporação ou fusão de legenda, criação de nova sigla, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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